LEIA ATENTAMENTE ANTES DE PARTICIPAR DO LEILÃO

CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO


1.1. A procedência e evicção de direitos dos veículos deste leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos Comitentes Vendedores, que não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes e que o Leiloeiro é um mero Mandatário, ficando assim os mesmos responsáveis de eventuais responsabilidades por qualidade, garantias, funcionamento, ausência, vícios e/ou defeitos ocultos ou não, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação, como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.

1.2. Os veículos ficarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados no dia designado e anunciado para visitação, e serão vendidos no estado em que se encontram, a quem mais der ou maior lance oferecer acrescido da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), despesas de organização e deposito de bens resumido/reduzido a termo como DESPESAS ADMINISTRATIVAS (parágrafo 2.1 da condição de pagamento) e logística, respeitando-se a avaliação de cada um, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação, não cabendo nenhuma reclamação ou desistência após a arrematação.

1.3. Ao efetuar seu lance o arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito, que no dia da visitação, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança, tendo pleno conhecimento de que o veículo arrematado foi recuperado de financiamento ou seguradora, é usado, testado, sendo apregoado e arrematado NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SOMENTE COM GARANTIAS DE MOTOR, CÂMBIO E CHASSI, respondendo o Comitente Vendedor, POR INTERMÉDIO DO Leiloeiro, não respondemos por consertos/reparos que o veículo tenha sofrido anteriormente, ou que já tenha pertencido e vendido por seguradoras, ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador.

1.4 Correrão por conta e responsabilidade do arrematante, todas as despesas de transferência, inclusive para outros estados, débitos mencionado na condição/descrição do lote, débitos apontados nas informações colhidas junto ao Detran, seguro obrigatório, 2ª via de documento, bem como 2ª transferência em virtude de entrega amigável (quando for o caso), custas e providências na troca de lacração/emplacamento inclusive padrão MERCOSUL, impostos e taxas de quaisquer natureza, que incidam ou venham a incidir, decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo, inclusive, multas de averbação seguido de pontuação por atraso na documentação tanto para o nome do comprador como para o nome do banco caso venham incidir.

1.5 Qualquer dano ou ferrugem na numeração do chassi e motor havendo necessidade de remarcação, a mesma será por conta do comitente. O arrematante responderá pela regularização e cumprirá os procedimentos de acordo com as exigências determinadas pela resolução 362 do Contran.

1.6 Custas, providências, regularizações e substituições de motor, câmbio, etiquetas, selos, plaquetas, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, e Recall (realização, baixa e liberação) ou qualquer outro item junto ao DETRAN/CIRETRAN/CONCESSIONARIOS ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos ECV/CSV, serão por conta do comitente, excluindo o leiloeiro de qualquer indenização de qualquer hipótese. Qualquer divergência com relação ao KM registrado do hodômetro do veículo com o KM registrado do DETRAN, em virtude da elaboração da vistoria para mera transferência (Laudo ECV) e eventual necessidade de correção para fins de transferência de propriedade, todas as providências para regularização e eventuais custos, serão por conta do comitente. O arrematante deverá assinar o recibo de leilão fornecido pelo Leiloeiro e desde que, não subsistam dúvidas acerca das condições de venda e pagamento, estando de pleno acordo com as condições apresentadas, e o objeto do arremate.

1.7 A documentação pertinente ao(s) lote(s) arrematado(s), será entregue pelo COMITENTE VENDEDOR (proprietário do bem leiloado) no prazo de 30 (trinta) DIAS ÚTEIS da realização do leilão, salvo prazos diferenciados impressos na condição/descrição do lote e automaticamente prorrogado em casos de existências de bloqueios, restrições ou outras situações intempestivas que se apresentem ativas no decorrer da fase de regularização documental. O documento será enviado via correio para o endereço cadastrado, em horário comercial. Os documentos serão entregues somente mediante apresentação da Nota de Venda via email ou whatsapp. O Arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem que, antes efetue a transferência de titularidade do bem, que deverá ser feita no prazo máximo legal de 30 dias, cumprindo as exigências legais dos DETRANS E CIRETRANS, tais como: vistorias de chassi e agregados, laudo veicular, baixa de furtos em Delegacias (quando for o caso), reconhecimento de firma de Sinal Público, cujo tais despesas correrão por conta do Arrematante.

1.8 O Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª via ou guia de importação. Nos veículos blindados, importados e nacionais, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos de sua confiança.

1.9 A regularização e transferência da blindagem, é de responsabilidade do comprador. Na aquisição de veículos blindados, os arrematantes não deverão possuir antecedentes criminais, obter a autorização/cadastro no Departamento de Polícia Civil do Estado/Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército (caso não haja o 1º registro) e realizar a recertificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exército. O comprador declara ter ciência da portaria nº 94 - COLOG, de 16 Agosto de 2019. A busca e emissão de 2ª via de qualquer documento ficará a cargo e custas do comprador, que deverá contratar profissional para auxiliá-lo.

1.10 O comprador declara que tem ciência da portaria de Nº 1218 do DETRAN-MG, QUE REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS E PORTARIA DE Nº 1.681/2014 DETRAN/MG RECUPERADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Portanto veículos constando no documento a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” somente poderão voltar a circular quando forem devidamente cumpridos pelo comprador as exigências e regularizações do DETRAN. Para veículos oriundos de Sinistro, o laudo PMG é utilizado pelo DETRAN no ato da transferência para classificar os danos (Pequena, Média ou Grande Monta). Após a transferência se ocorrer a reclassificação da monta (alteração no sistema) do DETRAN-MG, a seguradora não se responsabilizará por pagamento de indenizações ou recompra do bem, haja visto que o veículo foi vendido com base na monta identificada no CRV e no laudo PMG, realizado por empresa de ECV devidamente regulamentada pelos órgãos públicos. OS VEÍCULOS ORIUNDOS DE SEGURADORA SÃO VENDIDOS COM O CRLV'E (PORTE OBRIGATÓRIO DIGITAL).

1.11 No ato da arrematação, para fins de cadastramento e emissão da Nota de Venda e Termo de Entrega, os arrematantes deverão fornecer todas as informações solicitadas pela equipe do Leiloeiro. Cumpre esclarecer que, conforme “Comunicado CAT nº 06” a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais estabeleceu que a autorização para uso da nota fiscal eletrônica poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal/cadastral do destinatário de nota fiscal, desta forma, o presente comunicado impede os Comitentes de emitirem nota fiscal para qualquer destinatário que possua irregularidade cadastral junto a Secretaria da Fazenda Estadual de Minas Gerais e para não ocorrer à denegação na emissão da nota fiscal, deverá o Arrematante (pessoa jurídica destinatária da nota de venda e fiscal) estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme item 3 do Comunicado CAT acima mencionado, pois do contrário não será permitida a emissão de notas de venda e/ou fiscais para compradores irregulares. Ressalte-se que caso o comprador esteja desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá desconsiderar o comunicado.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

No ato do pagamento o arrematante se pessoa física, deverá entregar uma cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência, se pessoa jurídica uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência mais cópia do CNPJ, procuração ou contrato social.

Horário de atendimento de segunda à sexta-feira
Depto. Cobrança das 9:00h as 17:30h


2.1. O ato da compra o arrematante entregará um cheque bancário próprio, a título de caução, no valor de 20% da arrematação a qual deverá ser substituído conforme item 2.2 deste edital.(No caso da participação presencial)

O arrematante deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento por transferência bancária, TED no valor do arremate, acrescido do valor de 5% a título de comissão do leiloeiro e valores de despesas de organização e depósito de bens resumido/reduzido a termo como DESPESAS ADMINISTRATIVAS conforme abaixo descrito e logística, este quando houver descrito na condição/descrição do lote:

A título de despesas de organização e depósito de bens resumido/reduzido a termo como DESPESAS ADMINISTRATIVAS, de acordo com o lote arrematado deverá ser acrescido ao pagamento do lote seguindo a tabela abaixo:

VEÍCULOS: Motocicletas (R$ 310,00 cada lote);
Veículos leves (R$ 620,00 cada lote);
Caminhões/Ônibus/Semi-Reboques/Vans/Náutico (R$ 930,00 cada lote);

2.2. As transferências bancárias, TED, deverão ser feitos em nome do Leiloeiro Responsável ou de seu preposto designado pelo departamento financeiro.

Em caso de participação presencial, a substituição do cheque caução deverá ser realizada após o término do leilão das 9 às 16 horas no escritório central, localizado no próprio pátio. Os depósitos estarão sujeitos à confirmação mediante apresentação do comprovante de depósito, com a devida autenticação bancária, sob pena da perda de 20% do valor da arrematação em favor do Comitente Vendedor, bem como da comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 418 do Código Civil Brasileiro.

2.3. Para a compra em leilão o arrematante precisa estar em regularidade fiscal perante a Receita Federal.

PENALIDADES NO CASO DE ARREPENDIMENTO

2.4. Após o USUÁRIO dar um lance, não poderá mais desistir do mesmo, sendo que o lance é irretratável sob quaisquer condições.

A falta de pagamento no prazo e nas condições estipuladas, acarretará na perda de 20% do valor da arrematação.

Obrigar-se-á o USUÁRIO a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o pagamento na forma descrita nas “Condições de Venda de cada leilão”.

-Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via internet não observar seu compromisso de compra caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19-10-1932, emitindo Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio, Boleto Bancário, ou ainda a emissão do cheque deixado como caução no valor previsto nas condições de venda do referido leilão, a qual no caso de inadimplemento do mesmo, poderá o leiloeiro providenciar protesto do título em cartório de títulos e documentos além da negativação junto a proteção de crédito Serasa e SPC, o que já fica desde já autorizado pelo usuário arrematante.


RETIRADA E ENTREGA


3.1. Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos e a retirada e liberação dos mesmos deverá ser efetuada com a apresentação do Termo de Entrega fornecido pelo Comitente Vendedor.

3.2. A retirada e transporte dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros, ou qualquer ação movida que envolva o veículo arrematado. Será o arrematante também responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG, CNH).

3.3. No ato da retirada dos bens, o arrematante ou seu representante deve conferir os bens e eventual divergência da condição de venda, deverá ser comunicada imediatamente a gerência do pátio, não cabendo qualquer reclamação intempestiva.

3.4. O prazo de retirada do bem será de 5 (cinco) dias úteis, das 9 as 11:30h e das 13:00 as 16:30h.
Ao arrematante que deixar de observar as condições de retirada, será cobrada multa diária de R$ 20,00 (motos), R$ 50,00 (veículos), R$ 80,00 (caminhões) e R$ 50,00 (bens), até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito.


DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. As condições constantes neste catálogo poderão ser modificadas pelo Leiloeiro Oficial e/ou comitente vendedor, devendo estas constar do recibo de venda e termo de responsabilidade que farão parte integrante do contrato, onde terá a ciência e concordância do arrematante.
4.2. Qualquer bem objeto deste leilão poderá ser retirado do leilão até o momento de sua realização desde que constatada alguma irregularidade.
4.3. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro da Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam. Os compradores obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento Público.
4.4. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 22.427, de 01 de fevereiro de 1.933.
4.5. Todos os lances têm igualdade de condições.

VEÍCULOS NA CONDIÇÃO DE SUCATA LEGISLAÇÃO – NOVA LEI DE DESMONTES

5.1. Comunicado DETRAN nº 07/2014
A Diretora Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais e considerando a proximidade do prazo de adequação dos estabelecimentos de desmontagem e reciclagem de veículos aos requisitos impostos pela Lei 15.276, de 02/01/2014, comunica aos leiloeiros oficiais do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que nos leilões, públicos ou privados, realizados a partir de 01-07-2014, somente poderão arrematar veículos em fim de vida útil e sucata veicular, assim definidos pela portaria DETRAN 1.215, de 26/06/2014, as empresas de desmontagem ou reciclagem de veículos credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN-MG, conforme rol a ser disponibilizado no portal eletrônico desta autarquia e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei 15.276, de 02-01-2014, e do artigo 5º do Decreto 60.150, de 13/02/2014.

A empresa de desmontagem ou reciclagem cujo status no referido rol seja “em análise” poderá, em caráter temporário e até futuro comunicado, arrematar veículos em fim de vida útil e sucata veicular, ficando obrigada, de qualquer forma, a obter o credenciamento de que trata a portaria DETRAN 947, de 06/05/2014, sob pena de sujeitar-se às penas e sanções legais.

Para mais informações acesse: http://https://www.detran.mg.gov.br/